Benefícios Previdenciários

Aposentadoria por idade – Todo o segurado urbano e rural tem direito ao benefício. Os homens passam a ter direito aos 65 anos de idade a as mulheres aos 60 anos. No caso dos trabalhadores rurais, o limite de idade é um pouco menor: 60 anos pra os homens e 55 anos para as mulheres. O valor do benefício é de setenta por cento do salário de contribuição, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições, mão podendo ultrapassar cem por cento. Para ter este benefício é preciso ter cumprido a carência de 180 contribuições (quinze anos). Para os segurados inscritos antes de 25 de julho de 1991, exige-se uma carência de um pouco menor, que atualmente é de quinze anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição– Tem direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição, todos os segurados que completarem o período mínimo exigido de contribuição. Para os homens esse período é de 35 anos e para as mulheres trinta anos. A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. No entanto, para os segurados inscritos na RGPS até 16 de dezembro de l998, está assegurado o direito a aposentadoria proporcional, aos trinta anos para os homens e 25 para as mulheres, acrescido do pedágio de quarenta por cento sobre o tempo de contribuição que faltava em 16 de dezembro de 1998, desde que conte com 53 anos de idade para os homens e 48 para as mulheres. Na prática, para a aposentadoria proporcional, hoje, são necessários aproximadamente 32 anos para os homens e 27 para as mulheres. O valor do benefício é de cem por cento da média dos salários de contribuição nas aposentadorias integrais com aplicação do fator previdenciário, que dependendo da idade e do tempo de serviço poderá diminuir ou aumentar a renda do benefício. O fator previdenciário é um método de cálculo criado para minimizar distorções nos cálculos e que leva em consideração a alíquota de contribuição, a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida.

De acordo com a tabela do fator previdenciário que o INSS aplica atualmente, todos os segurados que tem menos de 62 anos de idade e 35 de contribuição tem diminuída sua renda na aposentadoria por tempo de serviço. Assim, um trabalhador que tem 35 anos de contribuição e conta com a idade de 55 anos por ocasião do pedido de aposentadoria, terá sua renda diminuída em 25,5 por cento da média dos salários de contribuição.

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