- Exame médico demissional realizado dentro de 15 dias que antecedem o desligamento do empregado, conforme determina NR7 – itens 7, 4, 3 e 5 de 29/12/94.
- Rescisão em 4 (quatro) vias.
- Formulário seguro-desemprego.
- Livro ou ficha de registro do empregado.
- Extrato contendo o valor atualizado do FGTS do empregado, referente ao período de vigência do contrato.
- Procuração do preposto da Empresa.
- Todo e qualquer tipo de vale ou adiantamento cujo valor esteja sendo descontado na rescisão.
- Comprovação das faltas do funcionário mediante cartão de faltas.
- Aviso prévio em três vias.
- Guias de recolhimento Sindical e Dissídios.
- GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS), em três vias.
- Os três últimos contra-cheques.
- No caso de falecimento, certidão de óbito, se houver filhos menores: certidão de nascimento e CPF.
- Chave de comunicação conectividade social.
- RSC (relação dos salários de contribuição, conforme formulário próprio do INSS, devidamente preenchida, assim como o SSS-132, SB-8030 aos que forem pintores, chapeadores ou soldadores, conforme Convenção Coletiva).
- Recibo de entrega da CTPS ao empregado.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), devidamente preenchido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança (com as respectivas matrículas – CRM e CREA) assinados e carimbados pelo representante do empregador, conforme convenção coletiva.
- Informamos que as rescisões estão sendo homologadas somente de segunda à sexta-feira, no horário das 9:00 horas às 11:00 horas da manhã, sendo que deverá ser comunicada esta Entidade sempre que houver alguma rescisão, para que seja agendada.
- .Art. 1°Os artigos 2°,3°e 4°da Portaria n° 1.621. Novo TRCT (Termo Rescisão de Contrado de Trabalho), sendo que deve ser impresso em duas vias, e o Termo de Homologação e de Quitação impresso em quatro vias.
OBS: Na falta de qualquer documento acima citado, ficará esta Entidade impossibilitada de realizar a homologação da rescisão.