DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
- Exame médico demissional realizado dentro de 15 dias que antecedem o desligamento do
empregado, conforme determina NR7 – itens 7, 4,3 e 5 de 29/1 2/94.
- Rescisão em 4 (quatro) vias.
- Formulário seguro-desemprego.
- Livro ou ficha de registro do empregado.
- Extrato contendo o valor atualizado do FGTS do empregado, referente ao período de vigência do contrato.
- Procuração do preposto da Empresa.
- Todo e qualquer tipo de vale ou adiantamento cujo valor esteja sendo descontado na
rescisão.
- Comprovação das faltas do funcionáriQ mediante cartão de faltas.
- A viso prévio em três vias.
- Guias de recolhimento Sindical e contribuição mensal .
- GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS), em três vias.
- Os três últimos contra-cheques.
- No caso de falecimento, certidão de óbito, se houver filhos menores: certidão de nascimento e CPF.
- Chave de comunicação conectividade social.
- RSC (relação dos salários de contribuição, conforme formulário próprio do INSS, devidamente preenchida, assim corno o SSS- 132, SB-Sü3ü aos que forem pintores, chapeadores ou soldadores, conforme Convenção Coletiva).
- Recibo de entrega da CTPS ao empregado.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), devidamente preenchido por médico de trabalho ou engenheiro de segurança (com as respectivas matrículas – CRM e CRE/.) assinados e carimbados pelo representante do empregador, conforme convenção coÍllivd.
OBS: Na falta de qualquer documento acima citado, ficará esta Entidade impossibilitada de realizar a homologação da rescisão.
Sind.
Mel., Mec.