CIRCULAR SINMETAL 2019

CIRCULAR SITMSTGO

 

METALÚRGICOS

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

PERÍODO DE

1º DE MAIO DE 2019 A 30 DE ABRIL DE 2020

 

INFORMAMOS QUE FOI ACORDADA A CONVENÇÃO COLETIVA DOS METALÚRGICOS PARA AS CIDADES DE SANTIAGO,ALEGRETE ,CAPÃO DO CIPÓ ,JAGUARI ,MANOEL VIANA, MATA , NOVA ESPERANÇA DO SUL ,SÃO VICENTE DO SUL  ,SÃO FRANCISCO DE ASSIS, E UNISTALDA

 

Reajuste salarial:

  1. a) a partir de 1º de maio de 2019, reajuste salarial de 5,00% (cinco inteiros por cento), limitado a um acréscimo máximo de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) sobre o salário mensal e de R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos) sobre o salário-hora;
  2. b) deverá ser observado o disposto nas cláusulas 04.01 e 5ª, conforme o caso, da Convenção Coletiva de Trabalho anterior (protocolada na SRT-RS sob o nº 46218.013573/2018-96 e registrada sob o nº RS001982/2018, com vigência a partir de 1º.05.2018), no que diz respeito à base de incidência das majorações salariais antes referidas;
  3. c) os empregados admitidos a partir de 01.05.2018 e até 16.04.2019, terão seus salários admissionais reajustados de modo proporcional, à razão de 1/12 do índice referido no item “a” supra (conforme tabela abaixo), por mês de serviço ou fração superior a 15 dias;

 

DATA DE ADMISSÃO REAJUSTE EM 1º DE MAIO
Maio/2018 5,00%
Junho/2018 4,57%
Julho/2018 4,15%
Agosto/2018 3,73%
Setembro/2018 3,31%
Outubro/2018 2,89%
Novembro/2018 2,47%
Dezembro/2018 2,05%
Janeiro/2019 1,64%
Fevereiro/2019 1,23%
Março/2019 0,82%
Abril/2019 0,41%
  1. d) serão compensadas todas as majorações salariais concedidas a contar de 01.05.2018, inclusive, com exceção do reajuste salarial estabelecido na CCT referida no item “b”, supra, bem como as não compensáveis, definidas como tais pela antiga Instrução nº 04/1993, do Tribunal Superior do Trabalho.
  2. e) o valor do teto salarial para a incidência do reajuste previsto na letra “a”, supra, monta a importância de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para os salários fixados por mês e de R$ 28,64 (vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) para os salários fixados por hora.

 

Salário normativo:

  1. a) A partir de 1º de maio de 2019, salário normativo de R$ 1.283,56 (um mil e duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos) por mês (220 horas), para vigorar a partir da admissão do empregado;
  2. b) a partir de 1º de maio de 2019, salário normativo de R$ 1.372,92 (um mil e trezentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) por mês (220 horas), para vigorar a partir do dia 1o do mês imediatamente seguinte àquele em que o empregado completar 90 (noventa) dias no emprego;
  3. c) a contar de 1º de maio de 2019, salário normativo ao aprendiz, contratado na forma do Decreto nº 5.598, de 1º.12.2005, no valor de R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por hora; e
  4. d) os salários normativos permanecem desvinculados no Piso Regional Estadual estabelecido pelo Governo do Estado, sendo revistos somente em 1º de maio de 2020.

 

Diferenças:

As diferenças remuneratórias relativas aos meses de maio a julho de 2019 serão satisfeitas na folha de pagamento de salários da competência do mês de agosto de 2019, sem qualquer ônus para as empresas.

 

Adicional por tempo de serviço – Quinquênio:

A partir de 1º de maio de 2019 o limitador para o cálculo do adicional por tempo de serviço é de R$ 5.197,22 (cinco mil e cento e noventa e sete reais e vinte e dois centavos).

 

Ajuda de custo ao estudante:

Aos empregados que percebem salário até R$ 5.491,69 (cinco mil e quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) e possuam tempo de serviço igual ou superior a 90 (noventa) dias, receberão o valor equivalente a R$ 1.372,92 (um mil e trezentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), a ser paga em 2 (duas) parcelas iguais, no valor de R$ 686,46 (seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) cada, sendo a primeira até 30 de outubro de 2019 e a segunda até 30 de abril de 2020. Ficam dispensadas do cumprimento desta cláusula as empresas que possuem programa de incentivo a educação em condições similares.

 

Auxílio funeral:

No caso de falecimento do empregado, a empregadora pagará ao seu cônjuge e, na falta deste, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, mediante apresentação do comprovante fornecido por este órgão, a título de “auxílio funeral”, a importância equivalente a 2 (duas) vezes o salário nominal do empregado falecido, até o limite de R$ 4.113,25 (quatro mil e cento e treze reais e vinte e cinco centavos).

 

Auxílio Creche:

Foi mantida a concessão de Auxílio Creche, para atender o previsto no Art. 389 da CLT, não integrável ao salário, aplicável às empresas com pelo menos 15 empregadas mulheres com mais de 16 anos, no valor de R$ 273,00 (duzentos e setenta e três reais) por filho, pelo período de 18 meses, a contar do retorno do auxílio maternidade, com vigência a contar de 1º de maio de 2019, ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes.

 

Contribuição Especial de Custeio Patronal:

É estabelecida uma “Contribuição Especial” para custeio das despesas inerentes à negociação coletiva, a favor do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINMETAL, a ser recolhida por todas as empresas integrantes da categoria econômica, vinculadas a qualquer dos Sindicatos Patronais ora convenentes, associadas ou não, localizadas nos municípios abrangidos por esta Convenção, mantendo-a em valor equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da folha de pagamento de salários, já reajustados, do mês de junho de dois mil e dezenove, a ser paga em duas (2) parcelas, vencendo a primeira (de 0,75%) em 15 de julho e a segunda (de 0,75%) em 15 de agosto de 2019. Por determinação do Presidente Gilberto Porcello Petry foi fixado que em todas as bases e em qualquer das situações antes estipuladas, as empresas que efetuaram o recolhimento da Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical sobre o capital social) até 28/02/2019 ou da Contribuição Confederativa até 30/05/2019, poderão abater respectivamente 60% (sessenta por cento) e 70% (setenta por cento) do valor recolhido, valores estes que correspondem ao Sindicato Patronal, no valor da 2ª parcela da Contribuição Especial prevista na data de vencimento em 15/08/2019. Os valores resultantes desses 60% e 70% terá sempre como limite o valor para quitar integralmente a segunda parcela de 0,75%, não podendo excede-lo e, se for o caso recolher a diferença. As empresas ou empregadores que não possuam empregados deverão recolher esta Contribuição Especial em parcela única no valor de R$ 30,00 (trinta reais), com vencimento em 15 de julho do ano em curso. Em caso de recolhimentos em atraso, serão aplicados os mesmos acréscimos (correção monetária, juros e multa) devidos ao FGTS.

 

Desconto Assistencial dos Sindicatos dos Trabalhadores:

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DESCONTO ASSISTENCIAL

 

Por decisão de Assembleia Geral dos Trabalhadores com a presença de sócios e não sócios da entidade, fica estabelecido o desconto negocial, com valores que obedecem os princípios da razoabilidade, a serem descontados dos salários dos empregados beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas:

  1. a) localizadas nos municípios situados na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores de Santiago (Alegrete, Capão do Cipó, Jaguari, Manoel Viana, Mata, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda) abrangidos pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, beneficiados ou não pela presente Convenção a importância equivalente a 1,5% (um e meio por cento) sobre a remuneração mensal recebida pelo empregado, devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores respectivo até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto;

 

 

40.1. As Empresas não poderão incentivar, promover ou patrocinar campanhas junto aos trabalhadores no sentido de impulsioná-los individual ou coletivamente a comparecer à sede do Sindicato para manifestar sua oposição. Tal procedimento, por qualquer integrante da empresa, caracterizará ato anti-sindical, passível de responsabilização cível e criminal (Orientação nº 04 da CONALIS).

40.2 Cópia da guia de pagamento deverá ser encaminhada ao sindicato profissional a cada recolhimento efetuado, devendo estar acompanhada obrigatoriamente de relação nominal de todos os empregados contendo o valor total do desconto de cada trabalhador.

40.3. Considerando a data em que ocorrer o registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas que não procederam o desconto e recolhimento da contribuição já vencida, poderá fazê-lo no mês de setembro de 2019, recolhendo-a aos cofres da entidade respectiva até o 10º dia do mês de outubro de 2019, sem qualquer ônus para as empresas.

40.4. Esta cláusula é de inteira responsabilidade da Federação e dos Sindicatos de Trabalhadores excluindo-se de qualquer encargo os sindicatos patronais convenentes. Na eventualidade de alguma empresa da categoria econômica ser demandada judicialmente por trabalhadores integrantes da categoria profissional visando o ressarcimento do valor referido na presente cláusula e em havendo condenação, a Federação ou Sindicato beneficiário do desconto ressarcirá a empresa, bastando que esta apresente os documentos que comprovem a condenação e o pagamento. A Federação e os Sindicatos de Trabalhadores convenentes também assumem a responsabilidade por eventuais autuações administrativas que possam ser impostas às empresas em decorrência da aplicação do contido nesta clausula.

Parágrafo Primeiro: Será garantido aos trabalhadores não associados da entidade, que quiserem manifestar oposição, expressa de forma individual ao Desconto Negocial autorizada pela assembleia geral, o direito de exercê-la comparecendo pessoalmente junto a sede do Sindicato pelo período de 15 (quinze) dias da data em que for efetivado o primeiro desconto, em horário de expediente do sindicato.

Parágrafo Segundo: Para os trabalhadores nas bases territoriais abrangidas pelo Sindicato de Bento Gonçalves admitidos após a data base, será descontado 01 (um) dia de salário no primeiro mês de serviço e recolhido aos cofres do Sindicato até o quinto dia, após o desconto.

 

Destacamos, ainda, as seguintes cláusulas novas e/ou alteradas:

 

Registro em Cartão Ponto:

Ficam as empresas autorizadas a adotar sistemas eletrônicos alternativos de controle de jornada de trabalho nas atividades externas, conforme disposto no inciso X do art. 611-A, da CLT, conforme redação conferida pela Lei nº 13.467/2017 e na Portaria MTE nº 373/2011.

Parágrafo primeiro. Os sistemas de controle de ponto deverão ser fornecidos pelas empresas, sem ônus para o trabalhador.

Parágrafo segundo. As empresas que adotarem os sistemas alternativos deverão comunicar por escrito o sindicato dos trabalhadores.

 

Compensações Cumulativas:

As possibilidades e faculdades estipuladas nas cláusulas de compensação especial e compensação semanal de jornada poderão ser adotadas simultânea e complementarmente, inclusive nas atividades de que trata a NR15 da Portaria nº 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho e suprida, assim a exigência do art. 60 da CLT.

 

As demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho permanecem inalteradas até abril de 2020.

 

 

 

Santiago 23 de julho de 2019.

 

PRESISDENTE

JULIO HELTON MEDEIROS DA SILSVA

 

 

Evento da mulher Metalúrgica

No dia 25 de Outubro, o Sindicato dos Metalúrgicos de Santiago, completou seus 14 anos de fundação,
e devido a campanha do Outubro Rosa”, fizemos uma confraternização
no dia 29 de Outubro de 2016, com o apoio do Presidente dessa entidade Sr Júlio Helton Medeiros da Silva e o tesoureiro Sr Roberto Cesar Pereira, bem como os demais diretores dessa entidade.A Organização foi feita pela secretaria  Carine Moletta e também da Adriana Ferreira, onde conseguimos um número de 60 mulheres para o coquetel,tendo sorteio de brindes, drinks, foi uma tarde de descontração.
Tivemos palestra com os professores e Enfermeiros, Télvio de Almeida Franco e Mercedita De Leon Rodrigues, onde foi falado das prevenções do Cancer de mama,dando dicas e orientações.
[image src=”https://www.sitmstgo.com.br/sitmstgo/wp-content/uploads/2016/11/Metalúgicos-29.10-5111.jpg” lightbox=”yes” align=”left”][image src=”https://www.sitmstgo.com.br/sitmstgo/wp-content/uploads/2016/11/Metalúgicos-29.10-2.jpg” lightbox=”yes” align=”left”][image src=”https://www.sitmstgo.com.br/sitmstgo/wp-content/uploads/2016/11/IMG_48371111.jpg” lightbox=”yes” align=”left”][image src=”https://www.sitmstgo.com.br/sitmstgo/wp-content/uploads/2016/11/IMG_4784.jpg” lightbox=”yes” align=”left”][image src=”https://www.sitmstgo.com.br/sitmstgo/wp-content/uploads/2016/11/IMG_4782.jpg” lightbox=”yes” align=”left”][image src=”https://www.sitmstgo.com.br/sitmstgo/wp-content/uploads/2016/11/14907222_833319780141968_4028582633966754146_n.jpg” lightbox=”yes” align=”left”][image src=”https://www.sitmstgo.com.br/sitmstgo/wp-content/uploads/2016/11/14724640_833205563486723_129740335435077692_n.jpg” lightbox=”yes” align=”left”][image src=”https://www.sitmstgo.com.br/sitmstgo/wp-content/uploads/2016/11/14595764_833204753486804_4603024569474696360_n.jpg” lightbox=”yes” align=”left”]

Mudança endereço Alegrete

ALEGRETE-MUDANÇA ENDEREÇO
Comunicamos que não estamos mais atendendo na sede de Alegrete na Rua Daltro Filho, 69, Centro, e sim, mudamos para uma sala no Sindicato da Alimentação, na  Rua Alonso Medeiros, 155 -, e atenderemos lá, conforme tivermos Rescisões, sendo que as mesmas devem ser marcadas com antecedência,  para vermos as possibilidades de deslocamento daqui de Santiago.

ATENÇÃO: Mudança do Código Imposto Sindical.

O novo é: 915.011.810.91264-3

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2016

Edital de Notificação

 

O Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santiago, com sede na Rua Pinheiro Machado, nº. 1114, Bairro Centro, Cidade de Santiago/RS; NOTIFICA as empresas cujos empregados são representados pelo Notificante que deverão descontar na Folha de Pagamento do mês de MARÇO/2016 a Contribuição Sindical (CS) devida pelos trabalhadores no valor correspondente a UM DIA DE TRABALHO (1/30 avos da REMUNERAÇÃO TOTAL, qualquer que seja a forma da mesma), de acordo com a legislação em vigor (Art. 578 e seguintes da CLT). Ficam os interessados notificados, desde já, que o não cumprimento do prazo de recolhimento importará nas cominações dispostas no Art. 600 da CLT. Cientifica-se, ainda, que cópia da Guia de Recolhimento da CS e a respectiva relação de empregados contribuintes, com especificação individualizada da Contribuição, deverão ser entregue na sede do Sindicato a relação com nomes dos Funcionários, data de admissão, valor salário e seus respectivos descontos, até o dia 30 de MAIO/2016.

Santiago, 19  de Fevereiro de 2016.

ass_julio

 

Inauguração da nova sede

[image src=”https://www.sitmstgo.com.br/sitmstgo/wp-content/uploads/2015/09/Metalúrgicos-01008-15-7.jpg” width=”300″ lightbox=”yes” align=”left”]

[image src=”https://www.sitmstgo.com.br/sitmstgo/wp-content/uploads/2015/09/Metalúrgicos-01008-15-52221.jpg” width=”300″ lightbox=”yes” align=”left”]

[image src=”https://www.sitmstgo.com.br/sitmstgo/wp-content/uploads/2015/09/Metalúrgicos-01008-15-1.jpg” width=”300″ lightbox=”yes” align=”left”]

FETRAMEIAG-RS é contrária a Lei das Terceirizações

Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, 08 de abril, o projeto de lei 4330/2004 que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho representa uma ameaça para a classe trabalhista. Para a Federação Estadual dos Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos, Material Elétrico, Eletrônico Implementos Agrícolas do Rio Grande do Sul (FETRAMEIAG-RS), a Lei da Terceirização põe em risco o direito dos trabalhadores. Se aprovado, o projeto de lei amplia a terceirização para qualquer área da empresa, inclusive atividade-fim.

A Lei da Terceirização privilegia apenas as empresas que estão focadas em lucro, sendo totalmente desfavorável ao trabalhador. “Entendemos esse Projeto de Lei como um dos maiores retrocessos sobre a classe trabalhista. A consequência de uma aprovação é a precarização das condições de emprego e a perda nos direitos trabalhistas”

Conforme o presidente a mudança também ameaça a geração de postos de trabalho. “Com certeza o desemprego deverá aumentar, com redução nas contratações e muitas demissões. A terceirização possibilita que o trabalhador atue em média três horas a mais, significando que menos funcionários são necessários. A FETRAMEIAG-RS vai lutar pela preservação dos direitos dos trabalhadores”, complementa.

A votação dos destaques do Projeto de Lei da Terceirização na Câmara dos Deputados, marcada para quarta-feira (15), foi adiada para a próxima semana, em Brasília. O texto-base do projeto já foi aprovado, mas os principais destaques ainda precisam passar por votação. Atualmente a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. O projeto de lei regulamenta a terceirização para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal.

http://www.fetrameiag-rs.com.br/noticias.htm

Diretoria toma posse

Ocorreram nos dias 25 e 26 de setembro, as eleições no Sindicato dos Metalúrgicos de Santiago. O sindicato possui 472 sócios, obtendo assim, o índice de 93.6% de intenção dos votos, sendo eleita a diretoria descrita, para o mandato de 25/10/2014 à 24/10/2018.

Diretoria efetiva:

Presidente: Júlio Helton Medeiros da Silva

Vice-Presidente: José Claúdio Pereira Rodrigues

Secretário geral: Marcelo da Rosa Martins

Tesoureiro Geral: Roberto César Pereira

Diretor Adjunto de Finanças: Cláudio Souza da Siva

Suplentes da Diretoria efetiva: Vagner da Silva Morais, Carlos Eduardo severo Pereira, Fernando Lanes Monteiro, Gilson José da Silva, Fabieli Brutti.

Conselho Fiscal Efetivos: José Alvari Deponti, Antônio Paulo Piani, Ivo Jair Smulareck Morais

Suplente Conselho Fiscal: Amir Ademir Lemos de Oliveira

Delegação Federativa efetivos: Júlio Helton Medeiros da Silva

Delegados da CNTM: Júlio Helton Medeiros da Silva, José Claúdio Pereira Rodrigues

Para o Presidente Júlio que tomou posse no sábado, 27 de setembro, a diretoria tem a missão de dar continuidade na representação da categoria metalúrgica dos 10 munícipios de extensão de base do SITMSTGO, pelos próximos quatro anos. “O sindicato tem conquistado nos últimos anos, índices de reajustes salariais bem acima da inflação, avançando continuamente nos acordos e convenções coletivas. Prosseguiremos com as parcerias que temos, garantindo descontos para associados que tenham a carteira da entidade, onde oferecemos benefícios com médicos, dentistas, laboratório analítico de patologias clínicas, farmácias, lojas, entre outros, destacou o presidente reeleito.

CONTAGEM DOS VOTOS

foto1

 

EQUIPE TRABALHOU JUNTO

foto2

 

APURAÇÃO OCORREU NO SINDICATO DOS METALÚRGICOS

foto3

 

SINDICALISTAS REUNIDOS APÓS REELEIÇÃO DA DIRETORIA

foto4

Novo Contato

“Como secretária do sindicato, estou aqui para auxiliar os associados e suas famílias no que estiver ao meu alcance, sendo que os mesmos se precisarem de consultas médicas, marcação de exames, dentistas que forem conveniados ao sindicato, é só entrar em contato comigo, que eu me encarrego de fazer isso. Também convido os funcionários metalúrgicos que não tem sua carteirinha, que nos visitem no sindicato para podermos encaminhar, para poderem usufruir desses benefícios .

Documentos necessários :

*CPF,

*RG,

*CTPS,

*N°PIS.

 

 Contato:

Carine Moletta

Skype: carine.moletta(Sitmstgo)