Inverno
“Sejam fortes e corajosos. Não tenham medo nem fiquem apavorados por causa deles, pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará”.
(Deuteronômio 31:6)
Diretoria 2018-2022
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AUXÍLIO EDUCAÇÃO/ABONO ESTUDANTIL
AUXÍLIO EDUCAÇÃO/ABONO ESTUDANTIL
Obs:durante o mês apresentar o comprovante solicitado, para o recebimento do auxílio educação
Reparação de veículos
Para o empregado que estiver estudando em escola de ensino fundamental ou médio ou equivalente, ou
de nível superior, que seja de interesse do setor, as empresas concederão um abono escolar anual, que
Não terá natureza salarial, na seguinte forma:
– meio (0,50) piso salarial até 30 de setembro de 2019
– meio (0,50) piso salarial até 30 de março de 2020
– meio (0,50) piso salarial até 30 de setembro de 2020
– meio (0,50) piso salarial até 30 de março de 2021
Parágrafo único: considerando que a presente vantagem é para incentivar os trabalhadores ao estudo,
e / ou formação profissional, para fazer jus ao abono o empregado deverá apresentar, até a data prevista
para o pagamento de cada parcela, comprovante de matrícula e frequência às aulas.
Metalúrgicos
Ajuda de custo ao estudante: Aos empregados que percebem salário até R$ 5.491,69 (cinco mil e quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) e possuam tempo de serviço
Igual ou superior a 90 (noventa) dias, receberão o valor equivalente a R$ 1.372,92 (um mil e
trezentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), a ser paga em 2 (duas) parcelas iguais,
no valor de R$ 686,46 (seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) cada, sendo a
primeira até 30 de outubro de 2019 e a segunda até 30 de abril de 2020. Ficam dispensadas do
Cumprimento desta cláusula as empresas que possuem programa de incentivo a educação em
Condições similares.
Maquinas agrícolas
Para os empregados, na condição de ativos na empresa, que percebam até 05 (cinco) pisos salariais e que estejam matriculados em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, em curso regular ou de formação técnica, as empresas concederão uma ajuda de custo, não integrada em seus salários, e que lhe será paga em duas parcelas, correspondente cada uma à 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria profissional, vigente à época do pagamento. A primeira parcela deverá ser paga até 30 de setembro e a segunda até 31 de janeiro.
SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SANTIAGO