Sindicato

Nesse contexto, é preciso destacar as grandes conquistas também para os trabalhadores: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reformas de base, participação nos lucros, processo de redemocratização nacional, atuação na Assembleia Constituinte de 1988, manifestações de apoio ou de repúdio às políticas governamentais, entre outras. Tudo isso se soma para revelar o protagonismo das entidades sindicais e de seus representados.

Já no dia a dia da vida sindical, os sindicatos se destacam na condução de processos de negociação e de construção de alternativas, tanto para a melhoria de vida dos trabalhadores, quanto para a manutenção da competitividade nacional. É uma das diretrizes dessa entidade lutar pela melhor distribuição das riquezas.

O Sindicalismo é ator importante e decisivo. Sem sua atuação, seria difícil prever quais espécies de relações trabalhistas estariam sendo vivenciadas. Seu papel e seu protagonismo na vida do trabalhador são inegáveis.

Nessa senda, apresentamos esta proposta, com o fito de modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical, criando, inclusive, o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), com participação de empregados e empregadores.

A intenção de criar esse Conselho é tornar a relação de trabalho ainda mais independente, sem as ingerências governamentais, e com apoio de um sindicato atuante e forte.

ABONO ESTUDANTIL

Obs:durante o mês apresentar o comprovante solicitado, para o recebimento do auxílio   educação                                                                    

Reparação de veículos

Para o empregado que estiver estudando em escola de ensino fundamental ou médio ou equivalente, ou

de nível superior, que seja de interesse do setor, as empresas concederão um abono escolar anual, que

Não terá natureza salarial, na seguinte forma:

meio (0,50) piso salarial até 30 de setembro de 2019

– meio (0,50) piso salarial até 30 de março de 2020

meio (0,50) piso salarial até 30 de setembro de 2020

– meio (0,50) piso salarial até 30 de março de 2021

Parágrafo único: considerando que a presente vantagem é para incentivar os trabalhadores ao estudo,

e / ou formação profissional, para fazer jus ao abono o empregado deverá apresentar, até a data prevista

para o pagamento de cada parcela, comprovante de matrícula e frequência às aulas.

Metalúrgicos

Ajuda de custo ao estudante: Aos empregados que percebem salário até R$ 5.491,69 (cinco mil e quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) e possuam tempo de serviço

Igual ou superior a 90 (noventa) dias, receberão o valor equivalente a R$ 1.372,92 (um mil e

trezentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), a ser paga em 2 (duas) parcelas iguais,

no valor de R$ 686,46 (seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) cada, sendo a

primeira até 30 de outubro de 2019 e a segunda até 30 de abril de 2020. Ficam dispensadas do

Cumprimento desta cláusula as empresas que possuem programa de incentivo a educação em

Condições similares.

 

Maquinas agrícolas

 

Para os empregados, na condição de ativos na empresa, que percebam até 05 (cinco) pisos salariais e que estejam matriculados em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, em curso regular ou de formação técnica, as empresas concederão uma ajuda de custo, não integrada em seus salários, e que lhe será paga em duas parcelas, correspondente cada uma à 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria profissional, vigente à época do pagamento. A primeira parcela deverá ser paga até 30 de setembro e a segunda até 31 de janeiro.